A partir de hoje (19), os contribuintes com problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem resolver as pendências pela internet. A Receita Federal lançou uma ferramenta que permite a regularização cadastral no site do órgão. De acordo com a Receita, o novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.
Até agora, a pessoa física com problemas com o CPF só tinha a alternativa de regularizar a situação se fosse a uma das unidades da rede conveniada, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. De acordo com a Receita, a regularização será gratuita apenas na internet. Os contribuintes continuarão a pagar R$ 5,70 nos postos conveniados.
O formulário eletrônico para o pedido de regularização é de fácil preenchimento. O contribuinte precisa informar o número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e número do título de eleitor.
Situação cadastral no CPF
O CPF pode estar em uma das cinco situações cadastrais abaixo:REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.Observaç ão: situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal .PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.CANCELADA: o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinteNULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Como regularizar a situação cadastral
Em primeiro lugar, o contribuinte deve verificar se deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado.A verificação pode ser feita na Pesquisa de Situação Fiscal ou consultando as condições de obrigatoriedade de entrega da DIRPF, no item “Perguntas e Respostas” dos anos em que o contribuinte não entregou essa declaração .a) se tiver deixado de entregar alguma declaração (DIRPF) a que estava obrigado, a situação será regularizada com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s).Se esse é o seu caso, clique aqui para baixar programas e obter informações sobre o preenchimento e envio da declaração (DIRPF)b) se não estava obrigado a entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou entregou todas as declarações devidas, será preciso fazer o pedido de regularização do CPF.Se esse é o seu caso, veja como fazer o pedido de regularização.
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